O condomínio pode multar quem não usa máscara?

Em tempos de pandemia, muitas medidas de higiene e proteção começaram a fazer parte do cotidiano das pessoas. Isso implicou mudanças na rotina de trabalhos, condomínios e locomoção.

Entretanto, nem todo mundo se preocupa com o cuidado que o momento exige. E aí surgem algumas dúvidas sobre o que fazer.

Para os síndicos, o indicado é sempre garantir que todas as pessoas que frequentam o local estejam cientes dos protocolos. Para isso, pode-se espalhar cartazes e avisos em elevadores, portarias e áreas de uso comum.

Sabemos que as regras devem ser seguidas e, quando quebradas, são passíveis de penalidades. Mas será que o condomínio pode multar quem não usa máscara? Continue a leitura para descobrir!

O condomínio pode multar?

As regras para o uso de máscara devem seguir o que é aplicado em seu condomínio. Em alguns lugares, está prevista a aplicação da multa. Os valores estão estipulados pela lei que exige o uso da máscara em ambientes comuns.

Mas, independentemente do que é indicado pela cidade, o condomínio tem a autonomia de implantar essa obrigatoriedade em assembleia geral. Para a aplicação de um valor, é melhor seguir o que está estipulado no Regimento Interno e na Convenção.

De acordo com o Código Civil, a preservação da saúde dos moradores é uma obrigação do condomínio. Logo, se alguém desrespeitar uma medida que coloque em risco as outras pessoas é possível sim que haja multa.

Existem exceções à regra?

Devem usar máscara em áreas comuns os adultos, adolescentes e crianças acima dos dois anos de idade. Mas algumas pessoas fogem dessa obrigatoriedade:

  • portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • portadores de deficiência intelectual ou sensorial;
  • qualquer outra condição que impeça de fazer o uso adequado da máscara conforme declaração médica.

Dentro do carro, como é de propriedade do morador, ele pode ficar sem a máscara. Entretanto, no caminho até o veículo a exigência do Equipamento de Proteção Individual é prudente.

Agora você já entendeu que o condomínio pode multar quem não usa máscara, está na hora de rever os regulamentos, certo? E, se esse conteúdo te ajudou, que tal compartilhar esse conteúdo em suas redes sociais para que mais pessoas fiquem informadas?