Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 57,1% das famílias brasileiras estiveram endividadas em 2018. Por conta desse percentual, acaba que uma ou outra conta sempre fica para depois da data de vencimento.
Nesse rol entra também a taxa de condomínio dos prédios. Levando em consideração que a área em comum, onde o valor arrecadado pela taxa cobre as despesas, é uma extensão da sua casa, essa atitude torna-se um pouco inadequada.
Até porque são muitos atributos que esse montante envolve. Itens de segurança, salão de festas, piscinas, playgrounds, elevadores e outros benefícios são pagos com essa taxa. Sem falar nos gastos com funcionários, que incide em cerca de 50% do necessário em um condomínio.
O não pagamento desta taxa pode acarretar ao condômino diversos problemas. Por conta do eventual atraso, ele pode ser privado do direito de votar e participar de assembleias. Ou seja, priva o morador de exercer o seu principal direito dentro de um condomínio: o de opinar sobre determinada situação.
Para além do problema de representação, outra situação que aparece com quem não paga as taxas condominiais em dia é o risco de perda do imóvel. Caso o atraso se estenda por vários meses isso pode acontecer. Nessa fase, o condômino inadimplente responderá a um processo judicial e após a decisão final o imóvel poderá ir a leilão.
Com o pagamento em dia, o imóvel ainda angaria certa valorização. Reformas, manutenções e revitalizações das áreas comuns são feitas com esse dinheiro. Logo, se forem pagas, o imóvel cresce como um bem durável. Por outro lado, com um índice de inadimplentes alto, esses serviços tornam-se impossíveis prejudicando, inclusive, a qualidade de vida dos moradores.