INADIMPLENCIA DAS COTAS CONDOMINIAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Não restam dúvidas de que o atual momento de pandemia, com isolamento social e muitas vezes impossibilidade de atuação profissional, implicará diretamente nas receitas e despesas dos condomínios.

Os condôminos devem estar cientes de que a receita do condomínio é necessária para fazer frente às despesas de manutenção (com funcionários e com a própria edificação), de modo que o pagamento das cotas condominiais deve permanecer inalterado, sem a concessão de descontos.

O pagamento da cota condominial trata-se, portanto, de condição de sobrevivência do condomínio, sendo o dever do síndico cumprir a Convenção de Condomínio, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pela omissão ao não promover a cobrança dos inadimplentes.

O que pode ser feito neste cenário, e o síndico tem papel fundamental no processo, é criar soluções e estabelecer planos de ação junto aos condôminos, utilizando-se sempre do bom senso, da boa comunicação e das boas práticas, tornando-se um aliado dos moradores para encontrar alternativas.

Em caso de aumento da inadimplência, devem ser avaliadas opções de redução de custo, parcelamento de faturas, cortes de gastos não urgentes, dentre outras.

Consulte seus fornecedores e veja como eles são capazes e estão dispostos a ajudar na travessia deste momento extraordinário que estamos vivenciando.

O momento é de união e conciliação.

Leandro Zampier
Advogado e Especialista em Direito Imobiliário e Condominial
Saiba mais em https://www.instagram.com/leandrozampier/
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