As taxas do condomínio podem ser um assunto que geram muitas dúvidas e até alguns conflitos entre os moradores. Uma das reclamações mais comuns é em relação ao fundo de reserva.
Ao contrário do que muita gente pensa, ter essa garantia para emergências é obrigatório e deve ser incluído na contribuição. Em geral, é fixado um montante de 10% sobre o valor mensal das despesas.
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Quem determina o percentual que incide nas contribuições ordinárias e que é destinado ao fundo de reserva é a assembleia. Como falado, é comum que esse montante seja de 10%, mas para determiná-lo é preciso levar em conta as necessidades do prédio.
Esse fundo tem o objetivo de garantir o bom funcionamento do condomínio quando surgem imprevistos e urgências. Além de viabilizar obras maiores em ambientes comuns.
Esse dinheiro não pode ser aplicado em ações ou imóveis, já que deve estar disponível para uso emergencial e porque não pode estar em investimentos de risco. Quando aplicado, deve estar em uma carteira segura e com liquidez total.
O fundo de reserva é usado para urgências, mas é um dinheiro que deve ser reposto para que esteja disponível em uma próxima necessidade. Por isso, os gastos devem ser cobertos e repostos por meio de um rateio com os condôminos a ser incluído como taxa extra.
É importante ressaltar que essa verba é um patrimônio do condomínio e não pode ser usada sem que haja aprovação na assembleia. Por isso, é preciso que o síndico tenha muita responsabilidade para gerir o recurso com sabedoria.
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