Entenda o que é o seguro condominial

Você sabia que o seguro condominial é obrigatório? Muita gente desconhece essa informação, mas é possível até que alguém seja indenizado se sofrer um acidente nas áreas comuns do prédio.

Esse tipo de seguro traz garantias ao síndico, já que o contrato prevê uma apólice que impede prejuízos financeiros causados, por exemplo, por desastres naturais. Essa modalidade, que cobre avarias à estrutura e patrimônio do condomínio, tem por objetivo assegurar até o limite máximo de indenização contratado que o condomínio sofra grandes perdas.

Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura!

Legislação

É considerado como condomínio qualquer conjunto de prédios comerciais, residenciais, escritórios e até centros de compra. Para esse tipo de empreendimento, o seguro condominial consta no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

O seguro deve ser feito até 120 dias após a permissão de habitação e cobrir, pelo menos, explosões, riscos de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura. É preciso que a quantia assegurada possibilite a reconstrução do prédio.

Caso ocorra algum acidente e o prédio não tenha seguro ou a cobertura seja insuficiente, o síndico pode responder criminalmente.

Funcionamento

O seguro condominial cobre acidentes, furtos e roubo. Em alguns casos, só cobre as áreas externas do condomínio. Outras cláusulas devem incluir situações de desastre natural. Saiba mais a seguir:

Roubos

Caso um objeto do condomínio seja roubado é preciso comprovar a origem da compra. Geralmente, a cobertura é sobre os equipamentos que ficam nas áreas comuns do condomínio.

Incêndios

O seguro cobre as áreas comuns e deve ter sido provocado por curto circuito ou fenômeno de natureza, como raio, explosão e queda de aeronaves. Os objetos de uso pessoal dos moradores não são cobertos.

Falhas elétricas

Sobrecarga de energia na rede elétrica, por exemplo, garante cobertura aos objetos de uso comum do condomínio. Isso não se estende aos objetos pessoais dos moradores.

Regras

Se algum condômino sofrer pela falta de preservação das áreas relatadas, o seguro reembolsa o condomínio por danos materiais causados a terceiros. Outras seguranças podem ser contratadas de modo acessório e trazer ainda mais garantias ao condomínio.

É sempre importante verificar se as coberturas contratadas estão descritas na apólice e quais as regras de uso.

Seguro condominial X Seguro residencial

O seguro condominial, geralmente, apresenta restrições quanto a objetos de uso pessoal dos condôminos. Acidentes causados dentro dos apartamentos, por exemplo, não são cobertos.

O seguro residencial oferece também algumas coisas que o seguro condominial prevê, como danos causados por queda de raios e explosões. Uma boa vantagem dessa outra contratação é proporcionar ao dono do imóvel o pagamento do aluguel enquanto há a reparação dos danos e cobrir avarias dos objetos pessoais. As duas modalidades não se opõem, mas se complementam.

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