Para quem trabalha de carteira assinada, a demissão por justa-causa pode ser um dos maiores pesadelos. Isso porque este tipo de corte acaba absorvendo benefícios trabalhistas de um funcionário que descumpriu as regras da empresa.
Mas a justa-causa não é uma aplicação tão simples assim. Para que uma empresa possa privar o contratado de alguns direitos ao dispensá-lo, este contratado precisa cometer falhas graves ou reiteradas, passando ainda por outras situações menos fervorosas que tenham gerado ocorrências.
De acordo com Lei 5.452, Artigo 29, que consolida as Leis do Trabalho e também valoriza a CLT, são consideradas faltas disciplinares graves quando o empregado coloca em risco a segurança de alguém, viola informações confidenciais, procrastina ou negligencia seus afazeres. É claro que o empregado que enfrentar essa situação pode recorrer na justiça.
E se a dúvida é quanto aos critérios para a aplicação de tais punições, é bom saber que as decisões são exclusivas do empregador. Portanto, ao aplicar uma pena, deve considerar as consequências do fato e adotar medidas definitivas e objetivas, não podendo ser modificadas no que diz respeito à punição das faltas.
Mesmo explicando tim-tim por tim-tim, é complicado entender até onde um funcionário pode errar e também quando o chefe pode optar pela justa-causa. A sugestão é desenvolver as funções da melhor forma possível e se afastar de problemas como estes:
05 dicas para fugir da justa-causa: