Esta nova fase visa conter o avanço da Covid-19 e desafogar o sistema de saúde. Pelo plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, há orientações para o distanciamento social e a retomada gradativa das atividades nos municípios.
Este é o momento mais restritivo desde o início da pandemia, que inclui um toque de recolher das 20h às 5h. Mas, na prática, o que muda na rotina do condomínio? Para saber mais, continue a leitura!
O condomínio precisa se adaptar às novas regras. Para isso é preciso reforçar:
Está proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara em qualquer espaço de uso coletivo ou público, mesmo que esse espaço seja privativo. Isso inclui as áreas comuns dos condomínios.
Cada município tem sua própria determinação, mas o recomendado neste momento é proibir a realização de eventos e socialização nas áreas comuns do condomínio.
Estão proibidas as reuniões de qualquer natureza. Por isso, a recomendação é que as assembleias sejam adiadas ou realizadas online.
O recomendado é que, neste momento, só sejam realizadas as obras extremamente essenciais. O que não for urgente pode ser adiado.
A contratação de terceiros implica em mais pessoas nas áreas comuns do condomínio, por isso, é preciso ser razoável na contratação. E, sempre lembrando na restrição de horário pelo toque de recolher.
Como os condomínios não exercem atividades econômicas, não há restrição ao funcionamento da portaria, limpeza, conservação e/ou demandas administrativas. A orientação é que os funcionários andem com a carteira de trabalho, contrato, crachá ou qualquer outro documento que justifique o seu deslocamento.
Além disso, os funcionários que puderem fazer suas atividades remotamente devem ser liberados para diminuir a circulação de pessoas.
Os agentes públicos estão orientados a fazer fiscalizações rígidas para garantir o cumprimento das medidas de segurança e higiene.
Neste momento delicado, o mais importante é a saúde. Cuide-se!