Obras quase sempre geram dores de cabeça. E quando se trata de alguma alteração em um condomínio, então, são necessários certos cuidados para evitar problemas futuros. Para alterações que afetem a fachada, a estrutura do prédio ou que modifiquem áreas comuns e instalações prediais, o aconselhado é que haja um projeto e orçamento elaborados por profissionais capacitados e aprovados em assembleia entre os moradores, observando quorum necessário ditado pela lei.
De acordo com o Novo Código Civil, em vigor desde março de 2003, a realização de obras em um condomínio depende:
– se voluptuárias, ou não fundamentais, são necessários dois terços dos votos, ou seja, de pelo menos 67% dos condôminos;
– se úteis, ou fundamentais, de voto da maioria, isto é, de pelo menos 50% + 1 dos condôminos;
Seja qual for a finalidade da obra, a planta deve passar por votação e caberá ao síndico ou, apenas na ausência desse ou em caso de urgência, um condômino tomar a frente dos reparos.
A lei ainda indica as responsabilidades sobre eventuais danos causados durante as obras e sobre os cuidados relativos à limpeza:
Art. 937: O dono do edifício ou da construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta;
Art. 1348: Quanto às áreas comuns do condomínio compete ao síndico:
– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
– Cumprir e fazer cumprir as regras e não apenas zelar pelo bom convívio dentro do condomínio, mas também pela sua segurança, afinal obras mal feitas podem comprometer a estrutura do edifício e o bem-estar dos moradores;
Além disso, é essencial conscientizar moradores e profissionais responsáveis pelas obras sobre a necessidade de manter a limpeza do edifício. Muitas vezes o trabalho da equipe de limpeza fica comprometido pelo volume de poeira causado pelas obras.
Cabe ao síndico dialogar com os moradores, para que tenham paciência e ajudem na conservação do ambiente, bem como com a empreiteira que responde pela obra para orientar seus funcionários a fazerem o mínimo de sujeira possível.
Agora que você sabe como evitar problemas durante as obras, confira outro assunto importante e que exige regras em condomínios: os cartazes imobiliários afixados na fachada do prédio.