Para que a vida em comunidade tenha sentido e aconteça de forma organizada, algumas práticas são fundamentais. No contexto de prédios e condomínios, todo mundo, alguma vez na vida, já ouviu falar sobre a Assembleia de Condomínio, não é mesmo? E inúmeras são as dúvidas que dividem inquilinos, proprietários e síndicos.
Além de ser um importante momento de socialização entre os que vivem em determinado local, é nela que são tomadas decisões em conjunto sobre assuntos que envolvem o prédio, desde financeiros até do quadro de funcionários e terceirizados.
Siga com a gente nesta leitura e fique por dentro de como funciona, quem participa, pode acionar e até mesmo com qual periodicidade recomendam-se que aconteçam as Assembleias de Condomínio. Boa leitura!
Abrindo nossa conversa, é preciso entender que existem dois tipos de assembleias: AGE (Assembleia Geral Extraordinária) e AGO (Assembleia Geral Ordinária).
A primeira é convocada quando é necessário tratar de algum ponto específico do cotidiano do condomínio, seja gasto ou obra que não tenha sido abordada na AGO que, por sua vez, é realizada anualmente. Comumente, é nela em que é feita eleição para síndico.
Para regulamentar uma Assembleia, além das portarias e instruções normativas de cada condomínio, existe o Código Civil e ele é responsável por orientar quem pode acioná-las. No caso de AGO, pode ser convocada pelo síndico e, ou, por 4 condôminos. A AGE, tendo coro de 4 ou mais condôminos, pode ser acionada.
Importante: existe exceção em caso de obras ou despesas excessivas. Se for o caso, qualquer um dos condôminos podem convocar o encontro, na ausência de atitude por parte do síndico.
Esse é o ponto que começamos a tratar em nossas redes sociais. A Lei do Condomínio – 4.591 prevê que o inquilino sempre pode votar em assuntos relacionados ao dia a dia do prédio e às despesas ordinárias, desde que o proprietário não compareça, sem necessidade de apresentar autorização do dono do imóvel.
Porém, ao tratar sobre as despesas extraordinárias, por exemplo, reformas ou construção novas áreas, o locatário só pode votar se tiver autorização do proprietário, pois, no final, essas são despesas que serão pagas pelo proprietário.
Assim como saber quem pode funcionar e quais são os tipos de assembleia, é muito importante ter em mente que a forma de conduzir esse encontro é essencial para o sucesso ou total fracasso das tomadas de decisão, evitando questionamentos desnecessários ou até mesmo a impugnação (posicionamentos contrários) da assembleia.
Se você chegou até, conseguiu absorver bastante sobre a Assembleia de Condomínio. Caso ainda tenha dúvidas ou deseja ter em seu condomínio o auxílio de uma empresa de gestão de mão de obra, fale conosco, aqui no site! Nós da CWR estamos há 25 anos no mercado oferecendo soluções que garantem qualidade e segurança para você!