ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO


STJ decide que condomínios não podem proibir animais de estimação que não afetem a segurança e higiene dos moradores.

Há de ser ressaltado que o confronto entre a autonomia privada e o direito de propriedade deve ser conciliado com ponderação de interesses, de modo que o condomínio não pode abusar do seu direito de regulamentação ao proibir indistintamente a presença de animais, tampouco impor normas impraticáveis, contudo o condômino também não pode abusar do seu direito de propriedade, devendo estar sempre atento às normas do direito de vizinhança referente à saúde, segurança, sossego e bons costumes, conforme foi salientado na decisão supracitada.

O que se busca, ao bem da verdade, é o bem comum através do melhor resultado na convivência entre os moradores e os animais, devendo se estabelecer regras claras e plausíveis neste sentido.

Leandro Zampier
Advogado e Especialista em Direito Imobiliário e Condominial
Saiba mais em https://www.instagram.com/leandrozampier/
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